RESOLUÇÃO – RE Nº 817, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE Nº 817, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando os arts. 6º e 7º, ambos da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, o resultado insatisfatório no ensaio de Irritação Cutânea Primária, PH e Teor de Tensoativo Aniônico referente ao produto Tratamento Gel Hidratante Agilise Professional – Anti Resíduo 1, conforme o Laudo de Análise Fiscal nº. 1286.00/2010, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde -INCQS; considerando, ainda, o resultado insatisfatório no ensaio de Irritação Cutânea Primária, referente ao produto Tratamento Gel Hidratante Agilise Professional – Anti Volume 2, conforme o Laudo de Análise Fiscal nº. 1287.00/2010, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos TRATAMENTO GEL HIDRATANTE AGILISE PROFESSIONAL – ANTI RESÍDUO 1, LOTE 162 (FAB. 01/03/2010, VAL. 01/03/2012) E TRATAMENTO GEL HIDRATANTE AGILISE PROFESSIONAL – ANTI VOLUME 2, LOTE 151, (FAB. 01/03/2010, VAL. 01/03/2012), fabricados pela empresa AGILISE COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº 02.901.753/0001-01, localizada na Rua Antônio Moisés, nº 106, – Vila Pagano, Valinhos/SP, por apresentar desvio de qualidade.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
Outras:
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