RESOLUÇÃO – RE Nº 803, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE Nº 803, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2 0 11 , considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, denúncia recebida pela Vigilância Sanitária do município de Córrego Fundo-MG , constatada por técnicos da própria vigilância sanitária, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão de distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, do medicamento NORFLOXACINO 400MG GENÉRICO LOTE B10K1254, VALIDADE: 10/2012, fabricado pela empresa LABORATÓRIO NEO QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (CNPJ 29.785.870/0001-03), localizada na VPR 01, QUADRA 2A, MÓDULO 04 -DAIA – ANÁPOLIS/GO, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.
Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
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