LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 690, DE 28 DE ABRIL DE 2004

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RESOLUÇÃO – RE Nº 690, DE 28 DE ABRIL DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 149, de 20 de fevereiro de 2004; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise n.º 107.00/2004, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS – Fundação Oswaldo Cruz, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Anemix drágeas, lote nº 0303001, data de validade 03/2006, data de fabricação 03/2003, fabricado pela empresa Hebron S.A. Indústrias Química e Farmacêutica, localizada à Rodovia BR 232, Km 136, Distrito Industrial, Caruaru/PE, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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