LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 682, DE 17 DE MARÇO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise nº 5756.00/2004, com resultado insatisfatório nos ensaios realizados pelo Laboratório de Saúde Pública“Dr Giovanni Cysneiros” – Goiânia/GO, resolve:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, ainterdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento METILDOPA GENÉRICO-EMS, comprimidos, 500mg, lote 03A434, data de fabricação 02/2004, data de validade 02/2006, fabricado pelaempresa EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., localizada àRua Com. Carlo Mário Gardano nº 450 – S.B. do Campo/SP, por nãoatender as exigências regulamentares próprias e demais requisitostécnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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