LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 448, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 448, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Laudo de Análise nº 7581.00/2004, com resultado insatisfatório nos ensaios realizados pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento NEVRALDOR (Dipirona Sódica), solução oral, 500 mg/mL, lote 0779-04, data de fabricação 06/2004, data de validade 06/2006, fabricado pela empresa PHARMASCIENCE LABORATÓRIOS LTDA., localizada à Rua. D, 640 – Jardim Piemonte – Betim / MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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