RESOLUÇÃO-RE Nº 399, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 399, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o artigo 50, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o artigo 75, do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando os Autos de Infração nºs. 7014, 7017 e 7018, da Secretaria de Saúde do Município de Campinas/SP;
Considerando o Relatório de Inspeção elaborado com base na inspeção conjunta realizada na empresa no período de 31/01/2005 a 02/05/2005,
Resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão das atividades de fracionar insumos e produzir medicamentos da empresa GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 57.442.774/0001-90, localizada na Rua Pedro Stancato, nº.860, Campinas/ SP, tendo em vista que a empresa não possui Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a realização destas atividades.
Art. 2º Determinar a suspensão de comércio e uso de todos os insumos fracionados e de todos os medicamentos produzidos pela empresa GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 57.442.774/0001-90, localizada na Rua Pedro Stancato, nº. 860, Campinas/SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Outras:
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