LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3796 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3796 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VIII do art. 16, no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, 

considerando a Portaria de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006;

considerando os artigos 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 8º e § 1º do art. 148, do Decreto nº 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; determina:

Art. 1º. Como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos LIDOSTESIM 3% (Cloridrato de Lidocaína a 3% + Bitartarato de Norepinefrina 1:50000) e LIDOSTESINA (Cloridrato de Lidocaína a 2% + Bitartarato de Norepinefrina 1:100000), fabricados pela empresa PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS S/A, CNPJ/MF nº 45.841.137/0001-07, com endereço na Rua Igarapava, nº 436, Jardim Alpino – Catanduva/SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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