LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 368, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 368, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013. considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a constatação da comercialização dos lotes 00601 e 01288 do produto Australian Gold SPF 30 Plus Spray Gel com prazo de validade adulterado, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos lotes 00601 e 01288, do produto Australian Gold SPF 30 Plus Spray Gel, Val. 04/2016, importado e distribuído pela empresa Frajo Internacional de Cosméticos S/A (CNPJ: 00.160.015/0001-17), situada na Avenida Central, S/N, Gleba Ii-A Área C2, Campo Verde, Viana – ES

Art. 2º. Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos lotes do produto descritos no artigo 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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