LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE N° 406, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE N° 406, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014 

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354  da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n.º 1134.00/2013, emitido pelo Laboratório Central do Pará, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Análise de Aspecto, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 120011 do medicamento CLORIDRATO DE AMBROXOL 30mg/mL, fabricado em 04/2012 com validade até 04/2014, produzido por NATIVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – CNPJ: 65.271.900/0001-19, localizada na Rua Paracatu 1320, Bandeirantes, Juiz de Fora/MG.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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