LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 348, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 348, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000,republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Laudo de Análise nº 8433.00/2004, com resultado insatisfatório nos ensaios realizados pela Fundação EzequielDias – FUNED,

resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Aminofen (Paracetamol), solução oral, 200 mg/mL, lote 010804, data de fabricação 08/2004, data de validade 08/2006, fabricado pela empresa Nativita Indústria e Comércio Ltda., localizada à Rua. Paracatu, 1320 – Bandeirantes – Juiz de Fora/ MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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