LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3425 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3425 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº. 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006; 

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação e comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Tribulus Terrestris, fabricado e comercializado por Melcoprol Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. – me, cnpj 02.421.911/0001-18, localizado na Rua Wilmar Marcos thomazine nº. 25, Bairro São Cristóvão, Município de Nova Venécia (ES), por não possuir registro e a Empresa não possuir Autorização de Funcionamento para produção de medicamentos.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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