LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3424 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3424 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando o artigo 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o § 4º do artigo 153 da Lei 79.094/77;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando ao Auto de Infração Sanitária nº. 184/2006;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal de Contraprova nº. 5665.00/2006 emitido pelo Laboratório Fundação Ezequiel Dias – FUNED que confirma o resultado insatisfatório quanto ao ensaio de teor de dipirona, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do lote nº. 04F480, fabricação 11/2004, validade 11/2006 do medicamento DIPIRONA SÓDICA 500mg/comprimido, fabricado pela empresa EMS S/A (CNPJ nº. 57.507.378/0001-01), com sede na Rua Com. Carlo Mário Gardano, 450, São Bernardo do Campo/SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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