LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 3417 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 3417 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da República e a Portaria nº. 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando os artigos 7º , 12 e 50 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Auto de Infração Sanitária nº. 675/2005, lavrado em 08 de dezembro de 2005;

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular do produto, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto GEL DE ARNICA ULTRA EXTRA, fabricado pela empresa GUILHERME XAVIER, CNPJ/MF nº. 03.246.288/0001-77, com endereço na Rua Dr. Agildo Monteiro, nº. 64 – Bairro Goiânia – Belo Horizonte/MG, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento de Empresa nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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