LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.593 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.593 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7o- da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1o- Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos para a saúde correlatos) importados pela empresa PNF EMPRESA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ 05.059.768/0001-54), com sede na Rua da Concórdia, 585, sala 08, Coronel José Pinto, Feira de Santana/BA, por não possuírem registro perante esta Agência.

Art. 2 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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