LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 3.388, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 3.388, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 993 da Anvisa, de 11 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U. de 2 de junho de 2014, e suas alterações, considerando os arts. 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando que o produto Cleaner Enxaguatório Bucal está sujeito a registro, de acordo com o anexo II da resolução RDC nº 04/2014, pois trata-se de um enxaguatório bucal antisséptico, e que o registro não foi encontrado após consulta aos bancos de dados da Anvisa, resolve: Art.1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso, em todo o território nacional, do produto CLEANER ENXAGUATÓRIO BUCAL, fabricado pela Top Liss Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 92.141.464/0001-36), localizada na Travessa do Rodeio, 100 – Palermo, Gravataí/RS.

Art. 2º. Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no artigo 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

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