LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.298 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.298 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n º2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n º3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7 º, 12 e 50 da Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1 º – Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os cosméticos fabricados pela empresa KLIMP COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA EPP (CNPJ 03.387.189/0001-05), com sede na Quadra 1, lote 1660, Setor Leste Industrial, Gama, Brasília/DF, por não possuir Autorização de Funcionamento para tal atividade e por seus produtos cosméticos não possuírem registro/notificação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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