RESOLUÇÃO RE Nº 3.319 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
RESOLUÇÃO RE Nº 3.319 DE 25 DE OUTUBRO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1 ºdo art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 62, II da Lei n º6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o § 6 ºdo art. 18, da Lei n º8.078, de 11 de novembro de 1990; considerando, ainda, a comunicação enviada a esta Agência (expediente n º 569451/07-5) em 14/09/2007 por VITAPA N INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., Empresa detentora do registro, RESOLVE :
Art. 1 º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado DIBETAM INJETÁVEL, cujo original é fabricado por VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., de conformidade com as características descritas no art. 2ºdesta Resolução.
Art. 2 º – As principais características que diferenciam o produto falsificado do original são as seguintes:
| Campo | Produto Original | Produto Falsificado |
| Embalagem Externa Frente | Contém 1 ampola | Contém 1 ampolla
(ampola com 2 eles) |
| Embalagem Externa Lateral | Indústria Brasileira | Industria Brasileira
(falta o acento na palavra indústria) |
| Embalagem Externa Lateral | Reage pela fricçaõ | Não há reatividade |
| Prazo de Validade | 24 meses | 32 meses |
| Embalagem Interna | A marca da seringa é “INJEX” | A marca da seringa é “Rynco” ou
“BD SOLOSHOT” |
Art. 3 º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
