RESOLUÇÃO-RE No- 3.238, DE 9 DE JULHO DE 2010
RESOLUÇÃO-RE No- 3.238, DE 9 DE JULHO DE 2010
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando, ainda, a antecipação de tutela concedida nos autos da Ação Ordinária nº 19130-44.2010.4.01.3400, que tramita perante a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução-RE nº 2.272, de 20 de maio de 2010, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2010, seção 1, página 145, que determinou a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso do produto VARICELL DRÁGEAS – fabricado após 27/04/2009 – pela Empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
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