LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 3.002 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 3.002 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º, 12 e 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados pela empresa JOSÉ LAURENTINO DE MEDEIROS FILHO ME (CNPJ 03.413.837/0001-50), nome fantasia ROSA NATUS, com sede na Rua Quinze de Novembro, 555, Quinze de Novembro, Gravatá/PE, por não possuir Autorização de Funcionamento e por seus produtos não possuírem registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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