LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 29, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 29, DE 05 DE JANEIRO DE 2006

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS nº. 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso XI do Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999;

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o art. 7º, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando o Parecer nº. 015/2006/GFIMP/GGIMP/ANVISA;

considerando, ainda, o, Memorando nº. 4972/2005/GIMEP/GGIMP/ANVISA, resolve:

Art. 1º. Determinar a suspensão da fabricação, do comércio e do uso, em todo território nacional, de todos os lotes do medicamento NEO-ZINC, fabricados pela empresa INPHARMA LABORATÓRIOS LTDA (CNPJ nº. 62.488.184/0001-38), com sede na Alameda Araguaia, 3824, Tamboré, Barueri/SP, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

FRANKLIN RUBINSTEIN

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