RESOLUÇÃO-RE Nº 28, DE 05 DE JANEIRO DE 2006
RESOLUÇÃO-RE Nº 28, DE 05 DE JANEIRO DE 2006
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS nº. 1497, de 1º de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13, inciso XI do Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999;
considerando o art. 12, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 14, do Decreto nº. 79.094, de 05 de janeiro de 1977;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977,
considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 338/2005/GFIMP/GGIMP, resolve:
Art. 1º Determinar a apreensão, em todo o território nacional, dos produtos “ÓLEO DE COPAÍBA”, “ÓLEO DOCE”, “ELIXIR PAREGÓRICO” e “SABONETE GLICERINADO DE AROEIRA”, fabricados e comercializados pela empresa LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO BUCAR LTDA., CNPJ nº. 02.195.505/0001-84, estabelecida na Av. Principal, nº. 4.500, Pólo Sul, Município de Teresina (PI), por não possuírem registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIN RUBINSTEIN
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