Resolução – RE nº 288, de 08 de outubro de 2003.
Resolução – RE nº 288, de 08 de outubro de 2003.
D.O.U de 10/10/2003
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 327, do Diretor-Presidente, de 16 de maio de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando os artigos 1º, 12 e 25 da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, os art. 1º, 14 e 35 do Decreto nº 79.094/77, de 5 de janeiro de 1977;
considerando a Portaria SVS nº 08/96, de 23 de janeiro de 1996;
considerando o art. 10, itens IV, XV e XXIX da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando a Notificação nº 37 de 18 de agosto de 2003, da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Determinar, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão da venda e da fabricação de todos os produtos da empresa DIAGNO COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, situada à Av. José Cândido da Silveira nº 2100, salas 5 e 6, Horto, Belo Horizonte/MG, por fabricar e comercializar produtos com rotulagem indevida e sem registros na ANVISA/MS.
Art 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
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