Resolução – RE nº 1.638, de 08 de outubro de 2003
Resolução – RE nº 1.638, de 08 de outubro de 2003
D.O.U de 09/10/2003
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, Inciso XI, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999;
considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
considerando o §1º do art. 6º, da Lei nº 8.080, que define o caráter preventivo da vigilância sanitária;
considerando ainda o art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Suspender, como medida de interesse sanitário, a manipulação de produtos contendo substâncias de baixo índice terapêutico, relacionadas no Anexo e seus sais ou derivados.
Art. 2º. Excluem-se desta resolução a manipulação de formas farmacêuticas em apresentações para uso tópico e as formas farmacêuticas líquidas em solução para uso oral, quando aplicáveis.
Art. 3º Fica revogada a Resolução -RE nº 1.621, de 3 de outubro de 2003, publicada no DOU nº 193, de 6 de outubro de 2003, seção 1, pág. 71.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO
Ácico valpróico
Aminofilina
Carbamazepina
Ciclosporina
Clindamicina
Clonidina
Clozapina
Digoxina
Disopiramida
Fenitoína
Lítio
Minoxidil
Oxcarbazepina
Prazosin
Primidona
Procainamida
Quinidina
Teofilina
Verapamil
Varfarina
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
