LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2606, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2606, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o art. 6º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o artigo 14 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando o artigo 12 da Lei nº. 6.360/76; 

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 1167 lavrado pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Goiás, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, de todos os lotes dos produtos ÓLEO DOCE e ELIXIR PAREGÓRICO, fabricados pela empresa J.R.D. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ nº. 03.869.526/0001-09), com sede na Rua Uruana, nº. 1415, Vila Jaiara, Anápolis/GO, por produzir e comercializar mencionados produtos sem que possuam registro/notificação junto a esta Agência.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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