LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2556 DE 23 DE AGOSTO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2556 DE 23 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o disposto na Resolução – RDC n.º 210, de 2003, e o Relatório de Inspeção realizada no período de 16 a 20 de abril de 2007, na empresa Bodene (PTY) Limited Trading As Intramed, localizada em Port Elizabeth – África do Sul, por solicitação da empresa importadora FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., CNPJ 49.324.221/0001-04; considerando, ainda, a Nota Técnica NT nº. 28/2007/GIMEP/ GGIMP/ANVISA, determina:

Art. 1º A suspensão da importação do produto Tracitrans® Solução Injetável, fabricado pela empresa BODENE (PTY) LIMITED TRADING AS INTRAMEDE, com sede em Port Elizabeth – África do Sul e importado pela empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº. 49.324.221/0001-04, com sede na Rua Francisco Pereira Coutinho, nº. 347, bairro Parque Taquaral, Campinas-SP, CEP. 13087120, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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