LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005; 

considerando o § 3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; 

considerando o art. 7º, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;  

considerando, ainda, o Relatório de Investigação resultante da inspeção realizada conjuntamente pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro e a ANVISA, no período de 31/08 a 02/09/2005 nas instalações da ranbaxy farmacêutica ltda., resolve: 

Art. 1º. Determinar a suspensão da importação do medicamento metildopa – comprimidos revestidos, 250 e 500mg, fabricado pela empresa ranbaxy laboratories limited, com escritório na Plot 90, Sector 32, Gurgaon-122001 (Haryana), índia, importado para o Brasil pela ranbaxy farmacêutica ltda., com endereço na Av. Eugênio Borges, 1060, Bairro Arsenal, Município de São Gonçalo (RJ), por não atender às exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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