RESOLUÇÃO-RE Nº 2533, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 2533, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do art. 13 do Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999,
considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando os artigos 4º,6º e 37 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996;
considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e,
considerando ainda o Auto de Infração Sanitário nº. 1.387/2005 – GPROP/ANVISA, resolve:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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