RESOLUÇÃO-RE Nº 2529, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 2529, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando os Laudos de Análise Fiscal nº. 4744.00/2005 e 5170.00/2005, ambos emitidos pela Fundação Ezequiel Dias -FUNED; e
considerando o Termo de Interdição Cautelar DVMC/SVS nº. 83/2005 e as Notificações DVMC/SVS nº. 90 e 91/2005, todos da Vigilância Sanitária de Minas Gerais; resolve:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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