LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2410 DE 09 DE AGOSTO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2410 DE 09 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20

de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 3024.00/2006 emitido pelo INCQS, que apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de rótulo, pH, Teor de Iminouréia e Teor de Tensoativo Aniônico, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº. Q1293 do produto KIT TRANSFORMER ANTES & DEPOIS EMBELLEZE, fabricado em data desconhecida e com validade até 30/11/2008, pela empresa PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA (CNPJ 00.104.603/0001-33), com sede na Rua Maria de Andrade, 79 A, Marco II, Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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