LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2321 DE 02 DE AGOSTO DE 2007

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 2321 DE 02 DE AGOSTO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando os artigos 5º, 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005; considerando a Resolução RDC nº 215, de 25 de julho de 2005; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SHAMPOO CHOCOLAT HELLO KITTY, fabricado pela empresa DEVINTEX COSMÉTICOS LTDA., CNPJ/MF nº 01.773.518/0001-20, com endereço na Rua Albino de Moraes, nº 418, Bairro Vila Carioca – São Paulo/SP, por não possuir registro e por não ter apresentado os laudos das substâncias Cocamida DEA e Acrylamidopropyltrimonium Chloride/Acrylamide Copolymer, perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Outras: