LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.893 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.893 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o Memorando 435/2007-GGCOS/ANVISA, resolve:

Art. 1º Determinar a revogação parcial da Resolução RE 1.883, de 28 de junho de 2007, publicada no D.O.U. nº. 124, de 29/06/2007, Seção 1, pág. 116, liberando-se a fabricação, comércio e uso do produto ESMALTE COLOR JUBBY fabricado pela empresa Puella – Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda – EPP (CNPJ 01.767.674/0001-89), com sede na Rua Ivaí – 114, Tatuapé, São Paulo/SP, por estar regularmente notificado perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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