LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.891 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.891 DE 17 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 94 § 1 º, II do Decreto Federal n º 79.094/77; considerando o artigo 10, IV e XV Lei n º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o artigo 57 e 59 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Óleo de Peixe Ômega 3, Lote : 207451; Data de fabricação: 09/06; Data de validade: 09/08, contendo 60 cápsulas, fabricado e comercializado por INSTITUTO GAUER, CNPJ: 02311418/000145, situado na Rua Eloina R.Bastos, 92 – Costeira, São José dos Pinhais – PR- Cep:83015-160, sob Regime de Vigilância Sanitária, haja vista o desvio de rotulagem, referente a ausência do número de registro junto a ANVISA/MS, no rótulo do produto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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