LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO RE Nº 2.799 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

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RESOLUÇÃO RE Nº 2.799 DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência que comprovam a fabricação e comercialização irregular dos produtos, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto LOÇÃO CLAREADORA KOALLA fabricado e comercializado pela empresa SINAPSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, CNPJ 05.680.842/0001-55, situada na Rua João de Paula Franco, 274, Jardim Marambá, São Paulo/SP por estar irregular perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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