LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.635, DE 18 DE JULHO DE 2014

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.635, DE 18 DE JULHO DE 2014

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 164 e no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014,resolve:

Art. 1º. Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO – RE Nº 2.246, de 18 de junho de 2014, única e exclusivamente quanto ao Cancelamento de Registro para o medicamento DIPIGINA, processo 25001.004040/83, referente à empresa BELFAR LTDA., publicada no Diário Oficial da União nº. 116, de 20 de junho de 2014, Seção 1, página 64.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

 

Outras: