LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 2.095, DE 16 DE MAIO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE Nº 2.095, DE 16 DE MAIO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de n° meação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no D. O. U. de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O.U. de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N° 633, de 11 de maio de 2011; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei N° 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal N° 2704.00/2010, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros – LACEN/GO, o qual apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de “Análise de Rótulo” e “Potenciometria”, RESOLV E :

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote 3CA82 (Fab. 01/2010 e Val. 01/2012), do medicamento VERMICLASE 40 mg/mL (Albendazol), fabricado pela empresa CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ N ° 17.562.075/0001-69, localizada na Rodovia BR 153, KM 5,5, Jardim Guanabara – Goiânia/GO, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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