RESOLUÇÃO – RE N° 2.094, DE 16 DE MAIO DE 2011
RESOLUÇÃO – RE N° 2.094, DE 16 DE MAIO DE 2011
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria N° 633, de 11 de maio de 2011; considerando o art. 53, da Lei No –
9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando, ainda, ter sido constatado que o resultado do ensaio de “Determinação de pH” apresentado no Laudo de Análise Fiscal N° 6589.00/2010/FUNED, está de acordo com a especificação constante do registro do produto, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução-RE N° 1.456, de 6 de abril de 2011, publicada no D.O.U. de 7 de abril de 2011, Seção 1, pág. 41, que havia determinado a interdição cautelar do lote 08064467 do medicamento FENOCRIS 4% (Fenobarbital), fabricado pela Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA ., por ter sido comprovada a inexistência de desvio de qualidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA
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