LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria464, de 30 de junho de 2004;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 agosto de 1977;

considerando os Laudo de Análise n.º 7975/04, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública – IPB/LACEN/RS, resolve:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento AS -MED 500mg – comprimido, lote nº 01103S, data de validade 09/05, data de fabricação 09/03, fabricado pela empresa MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, localizado à Rua Otacílio Esteves da Silva, 40 – Juiz de Fora / MG, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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