LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1855 DE 26 DE JUNHO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1855 DE 26 DE JUNHO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o

inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 53 da Lei nº . 9.784, de 29 de janeiro de 1999; considerando, ainda, a constatação de que o produto encontra- se devidamente registrado, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Resolução-RE nº . 1.516, de 1º de junho de 2007, publicada no D.O.U. de 04 de junho de 2007, que havia determinado a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto Nemawashi Atleta do Século Gel Creme, fabricado pela Empresa Bellexport Natural Cosméticos Ltda.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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