Resolução – RE Nº 1059 de 20 de abril de 2007 (Republicação)
RESOLUÇÃO-RE Nº 1059 DE 20 DE ABRIL DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto considerando o artigo 7º, 12 e 50 da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n º 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação e comercialização irregular de produtos sujeitos a vigilância sanitária, DETERMINA:
Art. 1o– Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos GINKGO BILOBA, CASTANHA DA ÍNDIA, CÁPSULA DE ALHO e EXTRA EMAGRECEDOR EM CÁPSULAS, fabricado e comercializado pela empresa APIÁRIOS BELA VISTA LTDA., CNPJ no- 01.728.044/0001-03, com endereço informado pela VISA/GO situado na Rua Roberto Rezende, no- 50, Bela Vista de Minas – MG e endereço cadastrado na Receita Federal na Rua Esperança Ferreira Neves, no- 55, Bairro Bandeirantes, Município Bela Vista de Minas – MG, por não possuir Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
(*) Republicada por ter saído, publicada no Diário Oficial da União N º 77, de 23 de abril de 2007, Seção 1, página 29, com incorreção no original .
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