LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1576 DE 05 DE JUNHO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1576 DE 05 DE JUNHO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 considerando, ainda, a Ata de Inspeção realizada no período de 23 a 27 de abril de 20007, junto à empresa BAXTER S.A. de C.V, resolve:

Art. 1º. Determinar a suspensão da importação dos produtos BOLSA TRIPLA PARA COLETA DE SANGUE FENWAL COM NIVELLES Y CPDA-1, BOLSA PARA COLETA DE SANGUE FENWAL CPDA-1 PL-146 ( bolsa tripla, dupla e simples) e BOLSA PARA COLETA DE SANGUE FENWAL CPD-ADSOLPLAQUETAS 5 DIAS PL-146 E PL-1240 ( bolsa tripla e quádrupla), fabricados pela empresa BAXTER S.A. de C.V/México, e importados pela BAXTER HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.351.786/0001-80 – São Paulo/SP, a partir de 07 de maio de 2007, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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