RESOLUÇÃO-RE Nº 1516 DE 01 DE JUNHO DE 2007
RESOLUÇÃO-RE Nº 1516 DE 01 DE JUNHO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando os artigos 7º e 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, Laudo de Análise 138.00/2006 emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS, de 14 de março de 2007, determina:
Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto NEMAWASHI ATLETA DO SÉCULO GEL CREME fabricado e comercializado pela empresa BELLEXPORT NATURAL COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 47.964.267/0001-62, situada na rua Santa Cruz do Rio Pardo,18, Jardim Miriam , São Paulo/SP por estar sem registro perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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