LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1383 DE 18 DE MAIO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 1383 DE 18 DE MAIO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 11, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando, ainda, o Relatório da Inspeção realizada de 12 a 16/02/2007 junto à empresa GLAND PHARMA LTDA, com sede na Índia, que apresentou diversas não conformidades, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da importação dos medicamentos injetáveis fabricados pela empresa GLAND PHARMA LTDA, com sede na Survey 143-148, 150 & 151 D.P.Pally Dundijal Ranga Reddy District, Hyderabad, India, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º. Determinar a suspensão do comércio e uso dos medicamentos injetáveis fabricadas pela empresa citada no artigo anterior desde 12/02/2007, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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