RESOLUÇÃO-RE Nº 1363 DE 17 DE MAIO DE 2007
RESOLUÇÃO-RE Nº 1363 DE 17 DE MAIO DE 2007
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Constituição Federal de 1988; considerando o Art. 2º, inciso XXIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006; considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando os artigos 4º, 6º e 37 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Resolução RDC 102, de 30 de novembro de 2000 e; considerando ainda, os Autos de Infração nº. 122, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 141, 142, 143, 146, 147, 148, 149, 153, 154, 155 e 156 lavrados em abril/2007 pela Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária/ANVISA, resolve:
Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, em todos os meios de comunicação de massa, inclusive na internet, de toda campanha publicitária do medicamento sem registro MAGRINS EMAGRECEDOR
EM CÁPSULAS, fabricado pela empresa STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A., com endereço na Rua Stevia, Parque Industrial Bandeirantes III, n.º 300, CEP: 87.001.970 – Maringá/PR.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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