LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1252, DE 4 DE AGOSTO DE 2004

  por

RESOLUÇÃO – RE Nº 1252, DE 4 DE AGOSTO DE 2004.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise nº 5732.00/2003, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento Benzatron – 1.200.000 U, pó injetável, lote 8473C, data de validade 07/2005, fabricado pela empresa Ariston Indústrias Químicas e Farmacêuticas Ltda, localizada à Rua Adherbal Stresser, 84, Jardim Arpoador, São Paulo-SP, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Outras: