RESOLUÇÃO – RE Nº 1251, DE 4 DE AGOSTO DE 2004
RESOLUÇÃO – RE Nº 1251, DE 4 DE AGOSTO DE 2004.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso XI do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999; considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando os Laudos de Análise nºs 28/2004, 62/2004 e 61/2004, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados no Laboratório Central do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento LEPMC Captopril, comprimidos, lote 030803 (data de fabricação 26/08/2003), lote 031201 (data de fabricação 01/12/2003) e lote 031204 (data de fabricação 02/12/2003), todos com data de validade de 2 anos a partir da data de fabricação, produzido pela Fundação Universidade Estadual de Maringá – LEPEMC, localizada à Av. Colombo, 5790, Bloco P02, Campus Universitário – Maringá – PR, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
