RESOLUÇÃO – RE Nº 1250, DE 4 DE AGOSTO DE 2004
RESOLUÇÃO – RE Nº 1250, DE 4 DE AGOSTO DE 2004.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 13, inciso XI do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999; considerando o art. nº 63, inciso I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 145, inciso I, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a comunicação da empresa Procter & Gamble do Brasil S/A, informando que seu produto Absorvente ELA MAXI foi falsificado e estaria sendo comercializado no Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto falsificado, Absorvente ELA MAXI com o número de lote 0303F7CC.
Art. 2º As principais características do produto falso são:
I – Presença de uma seta amarela com o escrito “Anatômico” apontando para a ilustração de um absorvente no painel frontal do produto;
II – Ainda no painel frontal, o produto apresenta um “círculo” em roxo e rosa, com uma pomba branca sobre o “L” de ELA;
III – Número de lote 0303F7CC e validade 04/2008 e
IV – Consta como responsável técnico César Augusto Haln.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
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