LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional deVigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria464, de 30 de junho de 2004;considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovadopela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 agosto de 1977;

considerando os Laudo de Análise n.º 3175.00/2004, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pelo Instituto Nacional de Controle em Saúde – INCQS, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento CAPTOBEL 12,5mg – comprimido, lote nº 01/03, data de validade 2006, data de fabricação 10/2003, fabricado pela empresa LABORATÓRIO SEDABEL LTDA, localizado à Rodovia Washington Luiz, 1308 – Estrada Rio – Petrópolis, km 4,5 – Duque de Caxias/RJ, não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

Outras: