LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 1.919, DE 20 DE MAIO DE 2014

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RESOLUÇÃO – RE Nº 1.919, DE 20 DE MAIO DE 2014

O Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria 400, de 31 de março de 2014, publicado no D.O.U. de 2 de abril de 2014, o inciso XXIV do art. 41, e o inciso I e o §1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o comunicado da empresa Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda., que informa ter iniciado voluntariamente o recolhimento do lote 4055FA do produto Natura Naturé Splack Shampoo Cabelos Lisos, por ter apresentado contaminação microbiana, confirmada pela presença de micro-organismo não-patógeno acima do especificado, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo o território nacional, da distribuição, comércio e uso, do lote 4055FA do produto NATURA NATURÉ SPLACK SHAMPOO CABELOS LISOS (MS 2.0567.1276.002-0), produzido pela empresa Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda.(CNPJ: 00.190.373/0001-72), localizada à Rodovia Anhaguera, Km 30,5 – s/n°, Cajamar/SP.

Art. 2º. Determinar à empresa o recolhimento do lote descrito no art. 1° dessa Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO HAGE CARMO

 

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