LEGISLAÇÃO

Resolução – RE nº 1.735, de 28 de outubro de 2003

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Resolução – RE nº 1.735, de 28 de outubro de 2003
D.O.U de 30/10/2003

O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003, c/c o inciso I do art. 2º, da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999,

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

considerando o art. n.º 148, § 3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9782, de 26 de janeiro de 1999.

considerando a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996; resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a proibição da publicidade e/ou propaganda do medicamento CELLASENE, da empresa N LANDIM COMÉRCIO LTDA., localizada à Rua Prof. Rosilda da Costa, n.º 370 – Recife/PE, tendo em vista a Resolução – RE n.º 1.370 de 22 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União, datado de 26 de agosto de 2003, referente ao cancelamento do registro do medicamento em questão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI RUMEL

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