Resolução – RE nº 1.722, de 22 de outubro de 2003
Resolução – RE nº 1.722, de 22 de outubro de 2003
D.O.U de 23/10/2003
O Adjunto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 238, de 31 de março de 2003;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000;
considerando §1º do art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a republicação da Resolução-RE nº 1.609, procedida na página 53, da Seção 1, do DOU n.º 196, do dia 09 de outubro de 2003, tendo em vista a mesma ter saído com incorreção do nº do lote do produto Glicose 25%, da empresa ASTER PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ 45951.514/0002-41, localizada na Avenida Independência, n.º 2.541, Bairro Eden, Sorocaba/SP, mantendo-se, assim, a publicação original da citada resolução, ocorrida em 03 de outubro de 2003, DOU n.º 192, Seção 1, página n.º 74, na qual consta o n.º correto do lote do produto, qual seja 0140A, determinado apreender como medida de interesse sanitário, por não atender às exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI RUMEL
Outras:
- Portaria MTE Nº 356 DE 25/02/2026 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE Nº 3665/2023, que restringiu a lista de atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, e dá outras providências.
- Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
- Governo confirma salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
- STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS
- Sancionada isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- Doação de medicamentos devem ser isentos de tributos, aprova CAE
- Radiofármacos sem registro são proibidos
- Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
- TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF
- Inclusão dos Fatores de Risco Psicossociais no GRO: um novo olhar sobre a saúde mental nas empresas
- Inflação usada para corrigir salários fecha março em 0,51%
- MTE inicia processo de cobrança administrativa do FGTS Digital
- STF mantém obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal para empresas varejistas e prestadoras de serviço
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2025
- MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores
- Contribuição Sindical Patronal 2024
- FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores
- Portaria MTE Nº 3714 DE 24/11/2023
- CCT 2022/2023 SINDROMED e SEC RJ
